sábado, 28 de janeiro de 2012

FB comandava o tráfico de três favelas do Rio

Carolina Heringer

Fabiano Atanázio, o FB, bandido mais procurado do Rio de Janeiro, expulso pelas forças de segurança do Complexo da Penha, comandava atualmente o tráfico de drogas no Chapadão, Juramento e Complexo da Rainha. A informação foi dada pelo titular da 25ª DP (Engenho Novo), Antenor Martins, que comandou operação para prender FB, na última sexta-feira, em Campos de Jordão, São Paulo.

Além de FB, foi preso ainda Luís Claudio Serrat Corrêa, o Claudinho CL, chefe do tráfico no Morro do cajueiro, em Madureira, e integrante da mesma facção que FB, e um bandido de São Paulo.

O traficante Fabiano Atanazio, o FB , foi preso em Campos do Jordão, em São Paulo, e apresentado na Chefia de Policia do Rio

O traficante Fabiano Atanazio, o FB , foi preso em Campos do Jordão, em São Paulo, e apresentado na Chefia de Policia do Rio Foto: Extra / Urbano Erbiste

De acordo com Antenor, Fabiano estaria em São Paulo há cerca de 10 dias. Antes de Campos de Jordão, onde ele disse que passava férias, FB passou por uma praia próximo a Ubatuba. No Rio, ele circulava pelas três comunidades nas quais comandava o tráfico.

A casa de luxo em Campos de Jordão, no bairro Alto Capivari, foi alugada por FB por R$ 18 mil. Quem o ajudou no trâmite para alugar o imóvel foi o bandido de São Paulo que também foi preso. Na casa, estavam ainda dois filhos de FB e a babá deles. O delegado Antenor não confirmou se uma namorada ou esposa do traficante também estariam no imóvel, e acrescentou que não havia qualquer armamento ou drogas no local.

A delegada Martha Rocha, chefe de Polícia Civil do Rio, elogiou a operação e informou que 20 importantes traficantes de diferentres facções do Rio foram presos nos últimos 11 meses, período em que ela está no cargo. Para trazer FB e CL para o Rio, o governo do Estado fretou um jato.

— Sabíamos da importância de que eles viessem imediatamente para o Rio — disse Martha Rocha, complementando que os dois devem ser enviados, ainda hoje, para presídios federais.

FB e CL foram apresentados, na tarde deste sábado, na sede da Polícia Civil do Rio. Chegando ao local, negou para jornalistas qualquer participação nos atentados que aterrorizaram o Rio em novembro de 2010. O traficante também negou ter participado da queda do helicóptero da PM no Morro dos Macacos, em Vila Isabel, na Zona Norte.

Casos de Polícia - Extra Online

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

PM à paisana é esfaqueado ao reagir a assalto em Caxias

Marcelo Gomes

Um policial militar à paisana foi esfaqueado, na noite desta terça-feira, supostamente ao reagir a um assalto na Rua Torres Homem, no bairro Periquito, em Caxias.

Leandro França da Silva foi atacado por dois assaltantes, que tentaram roubar sua mochila. Ele reagiu e foi ferido.

O policial foi levado ao Hospital Central da Polícia Militar (HCPM), no Estácio, Zona Norte do Rio, onde está sendo operado. Ainda não há informações sobre seu estado de saúde.

Policiais do 15º BPM (Caxias) conseguiram deter um dos dois assaltantes. Com ele foi apreendida a faca usada no crime. O comparsa conseguiu escapar.

Casos de Polícia - Extra Online

Agente penitenciário morre após ser baleado em Vila Isabel

Extra

Um agente penitenciário morreu após ser baleado, na noite desta terça-feira, na Rua Torres Homem, em Vila Isabel.

Luiz André do Nascimento Carmo Pereira, de 37 anos, teria reagido a uma tentativa de assalto. Dois homens participaram do crime. Na fuga, eles roubaram um Astra vermelho.

Luiz André foi levado para o Hospital do Andaraí, mas não resistiu. O caso será investigado pela Divisão de Homicídios (DH).

Casos de Polícia - Extra Online

Associação dos Oficiais Militares divulga nota de apoio a tenente PM da Lei Seca que deteve delegada que se recusou a fazer teste do bafômetro

Extra

A Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro divulgou, nesta terça-feira, nota de apoio ao tenente PM Bernard Giuseppe Barbosa Biggi Carnevale, que coordenava a blitz da Operação Lei Seca, na Barra, na madrugada do último domingo, na qual a delegada da Polícia Civil Daniela Rebelo teria se recusado a fazer o teste do bafômetro.

Eis a íntegra da nota:

“A Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro, através de nota oficial, presta solidariedade pública ao Tenente PM Bernard Giuseppe Barbosa Biggi Carnevale, que deteve, no último domingo, dia 22, a Delegada de Polícia Civil, Dra. Daniela Rebelo, que se recusou a fazer o teste do bafômetro numa blitz da Lei Seca, na Barra da Tijuca. No registro de ocorrência feito na 16ª DP, a Delegada é acusada de cometer crime de desobediência e desacato, por ter reagido à abordagem do policial militar durante a operação.

A Associação dos Militares repudia a acusação de que os agentes da operação teriam cometido ‘abuso’ e demonstrado “despreparo”, conforme nota emitida pelo Sindicato de Delegados de Polícia do Rio de Janeiro. ‘Não se pode dizer em despreparo quando se exige, para ser tenente, aprovação em seleção pública, formação de três anos e uma carga de 4.800 horas-aula’, afirma o presidente da AME-RJ, coronel Fernando Belo.

O que passou a ser público e notório é que a Delegada Daniela Rebelo tem a carteira de habilitação vencida há um ano, registra 104 pontos em sua carteira e deve cerca de R$ 7 mil de IPVA atrasado, motivos suficientes para estar impedida de dirigir qualquer tipo de veículo.Para a Associação dos Militares, esses são os fatos concretos. Não cabe aqui qualquer resquício de corporativismo, tentando, desta forma, eximir de responsabilidade quem, pela função social exercida, deveria dar o exemplo de zelar pelo cumprimento da lei.

Fica ainda consignado o respeito e a admiração do Presidente da AME pela Instituição Policial Civil, integrada por pessoas de bem, livres e de bons costumes e que o problema ora abordado é pontual.

Coronel Fernando Belo – Presidente da Associação dos Oficiais dos Militares Estaduais do Rio de Janeiro”

Casos de Polícia - Extra Online

Suspeitos morrem e traficantes são presos em operações da PM na Baixada

Rio - Policiais militares realizam, na manhã desta terça-feira, operações em várias favelas da Baixada Fluminense. Segundo o comandante do 3º Comando de Policiamento de Área (3º CPA), coronel Danilo Nascimento, 10 pessoas já foram presas nas incursões. Dois suspeitos de tráfico, ainda não identificados, morreram baleados em confrontos com PMs. Um deles na Favela Gogó da Ema, em Belford Roxo, e o outro em Duque de Caxias.

Foto: Severino Silva / Agência O Dia

Policiais encontraram uma casamata usada por traficantes na Mangueirinha | Foto: Severino Silva / Agência O Dia

Foram apreendidos um fuzil, cinco pistolas, 2.194 sacolés de cocaína, 7.790 trouxinhas de maconha, 2.858 pedras de crack, 24 máquinas caça-níqueis, 106 DVDs piratas, 95 motos e dois radiotransmissores. Além disso, três motos roubadas foram recuperadas.

Na Mangueirinha, em Caxias, um menor de 17 anos foi apreendido. Ele  guiava uma motocicleta roubada na área da 59ª DP (Duque de Caxias). Ao todo, PMs já apreenderam 27 motos na Mangueirinha. A maioria apresentava problema na documentação.

As operações desta terça-feira são realizadas por homens do 15º BPM (Duque de Caxias), 20º BPM (Mesquita), 21º BPM (São João de Meriti), 24º BPM (Queimados), 34º (Magé) e 39º BPM (Belford Roxo). Policiais dos batalhões de Choque (BPchq), Policiamento com Cães e Bope também participam da ação.

Nove suspeitos presos no Lixão

No último domingo, nove suspeitos de tráfico de drogas foram presos na Favela do Lixão. De acordo com PMs do 15º BPM, os homens foram vistos na rua e quando houve aproximação para abordagem, os suspeitos fugiram e tentaram se abrigar em uma casa da região.

Foram apreendidas 560 pedras de crack, 218 papelotes de cocaína e 89 trouxinhas de maconha, além de um rádio transmissor. Os presos e o material recolhido foram levados à 62ª DP (Imbariê), onde o caso foi registrado.

O DIA ONLINE

domingo, 22 de janeiro de 2012

Delegada é acusada de cometer crime de desobediência e desacato em blitz

Flavia Milhorance - O Globo

RIO - O delegado Alessandro Petralandra, da 16ª DP (Barra da Tijuca), abriu um inquérito para apurar o incidente entre a delegada Daniela Rebelo, que se recusou a fazer o teste do bafômetro, e o tenente Bernard Giuseppe Barbosa Biggi Carnevale.

A confusão aconteceu na madrugada deste domingo, durante uma Operação da Lei Seca, na Barra da Tijuca. No registro de ocorrência, a delegada é acusada de cometer crime de desobediência e desacato por ter reagido a abordagem do policial durante a blitz.

A acusação contra o tenente é de abuso de autoridade e lesão corporal por ter prendido a delegada com algema. O caso também será encaminhado à Corregedoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro. O órgão vai apurar possível transgressão disciplinar da policial.

Ela foi encaminhada à 16ª DP (Barra da Tijuca), onde já trabalhou como delegada adjunta, e deixou o local por volta das 6h30m

Ela foi encaminhada à 16ª DP (Barra da Tijuca), onde já trabalhou como delegada adjunta, e deixou o local por volta das 6h30m Foto: Fernando Quevedo / O Globo

Daniela Rebello foi parada por volta das 2h30m deste domingo na Avenida Lúcio Costa. De acordo com o tentente da Polícia Militar Bernard Giuseppe Barbosa Biggi Carnevale, ela se recusou a fazer o teste do bafômetro e o agrediu.

— Ela parou o carro em frente ao estacionamento do Hotel Sol da Barra, no trecho entre a viatura da PM e o balão da Lei Seca, acredito que para tentar fugir. Fui abordá-la e, nesse momento, ela já saía do carro. Pedi os documentos, e ela rebateu: "Você sabe com quem está falando?". Depois jogou o documento que mostrava que era delegada e não quis fazer o teste — disse Carnevale.

O tenente ainda informou que a delegada estava com a carteira de habilitação vencida desde janeiro de 2011 e o licenciamento atrasado desde 2009. Além disso, tinha sinais de embriaguez.

— Ela tinha claros sinais de que tinha ingerido bebida alcoólica. Estava com os olhos vermelhos, andar cambaleante e hálito etílico — afirmou Carnevale, que mostrou um arranhão no pescoço. — Como insisti na fiscalização, ela me empurrou contra o carro, aumentou o tom da voz, se debateu quando tentei acalmá-la. Para resguardar a mim e a ela, eu a algemei por uns três minutos, e tirei quando ela estava mais tranquila.

Daniela foi encaminhada à 16ª DP (Barra da Tijuca), onde já trabalhou como delegada adjunta, e deixou o local por volta das 6h30m. Ela negou ter se recusado a fazer o teste do bafômetro.

— Prefiro achar que este despreparo é uma exceção da Lei Seca. Não abusei da autoridade, parei o carro para atender o telefone — explicou Daniela, que garante não ter bebido e disse ter sido desrespeitada. — Não ingeri álcool, então não me recusei a soprar o bafômetro. Ele nem ao menos viu meus documentos. Estou ofendida, humilhada.

Daniela admitiu estar com o licenciamento atrasado, mas garantiu ter a carteira de habilitação em dia. O Kia Sportage que ela dirigia foi rebocado. A operação, montada na altura do número 1800, próximo à Praça do Ó, foi desmobilizada após o ocorrido. O tenente (com o arranhão) e a delegada (com a marca da algema nos pulsos) foram encaminhados para a realização de corpo delito logo após prestarem depoimento.

O delegado-adjunto Petralanda vai investigar as contradições das versões apresentadas por ambos os lados. Ele disse que a documentação fora da validade não influencia o inquérito e não afirmou se ela aparentava estar bêbada.

— Sinal de embriaguez é algo muito relativo. Não posso dizer se estava bêbada. Ela prestou depoimento normalmente — afirmou.

Extra Online

sábado, 14 de janeiro de 2012

Djalma Beltrami: leia na íntegra a decisão da Justiça que soltou o coronel

Herculano Barreto Filho

A Justiça concedeu habeas corpus ao coronel da PM Djalma Beltrami, ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo), na noite de sexta-feira. O oficial foi preso, no fim da tarde desta quinta-feira, em casa, em São João de Meriti, por uma equipe da Corregedoria Geral Unificada. O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Antônio Carlos do Santos Bitencourt, do plantão judiciário.

Djalma Beltrami, logo após ser solto pela segunda vez

Djalma Beltrami, logo após ser solto pela segunda vez Foto: Herculano Barreto Filho

Leia a íntegra da decisão abaixo:

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PLANTÃO JUDICIÁRIO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus liberatório com vista à revogação da prisão preventiva do paciente Djalma José Beltrami Teixeira impetrada pela ilustre defensora pública Drª. Cláudia Valéria Taranto.

Em apertada síntese fundamenta o pedido mandamental em ausência de requisitos suficientes para a atual prisão cautelar e que se ampararia em mesmos fundamentos de prisão temporária revogada pelo Segundo grau de jurisdição por decisão do eminente Des. Paulo Rangel, que na ocasião teria entendido frágil a indicação da autoria e desse modo também a necessidade da custódia "ad cautelam".

DECIDO.

Neste espaço de decisão liminar dispenso-me de digressões doutrinárias mais eruditas sobre a matéria, posto que já bem colocadas na própria impetração, todavia, assinalando que a prisão cautelar, seja ela qual for, tem por único fim o resultado do processo, e é para ele que existe a nível de excepcionalidade, dada a sua natureza de levar ao cárcere antecipadamente sem a afirmação da culpabilidade.

E só um termo explica isso: a necessidade.

São requisitos da cautela os chamados: fumus delicti comissi e periculum libertatis, que precisam estar concretamente demonstrados para legitimar e validar a prisão de um indivíduo qualquer, como exigência do Estado Democrático de Direito.

Para dizer que não citei ninguém, e sem o propósito de trair a afirmação inicial, faço referência a uma perplexidade dos doutrinadores:

"Toda prisão cautelar dever ser fundamentada, escorando-se em motivação suficiente a demonstrar a sua indispensabilidade. Não se trata de conveniência e nem de discricionaridade, mas de necessidade, a ser aferida do ponto de vista do verdadeiro perigo da demora.

O juiz brasileiro, enquanto cotinuar refém da fórmula prende ou solta determinda pelo nosso CPP, prossegurá na prática, sem controlo, de erros e acertos, inevitáveis nesse cenário.

Do contrário- e residem aí os problemas-corre-se o risco de se passar a uma política de esquizofrenia prisional..." (Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência, de Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fisber, 2ª edição, p. 370 a 671.)

E isso pode ocorrer quando se tem por ótica o perigoso "Estado Policial", onde direitos são solapados, acusa-se primeiro para depois provar, e expõe-se apressadamente a vida de uma pessoa ao repúdio social, e tudo isso sem a menor parcela de arrependimento, ou "mea culpa", porque o Estado investigativo tudo explica à semelhança da tenebrosa ficção de Orwell, em seu livro "1984".

A edição do jornal Extra desta data, já "ciente" do processo em segredo de justiça abre sua manchete sobre a matéria aqui apreciada, da seguinte forma: "Nova prisão, velhos indícios", e tem razão.

O juiz de primeiro grau que decretou a prisão deu magia a novas palavras, que passaram a ter a força de prender, dizendo ter surgido das escutas telefônicas, novas referências que comprometeriam o paciente, mas que continuam no perigoso terreno da suspeita, da conjectura, da perplexidade autoral.

Não se tem mais, segundo o juiz, apenas "01", mas outros qualificativos que entendeu definitivos como indicadores do paciente como um dos envolvidos na grande rede de corrupção, escandalosa por sinal, e que resultou de investigação por inquérito policial.

Surge como "fato novo" a referência a "comandante", "comando", "o que assumiu agora", "comandante maior", e que por essa nova ampliação de qualificativo, sem apontar sequer um nome, viu-se fundamento suficiente para entender que tudo estaria explicado, e daí temerariamente decretando a prisão preventiva do paciente.

Não existe nas escutas qualquer captação de voz atribuível ao paciente, o que certamente já seria um indício severo de seu comprometimento na malha criminosa. O que existe de concreto são diálogos de terceiro, que não mencionaram especificamente o nome do paciente para uma maior certeza indiciária de suficiência cautelar.

Como bem colocado pelo nobre Desembargador Paulo Rangel fica fácil, assim, no plano das ilações, chegar-se a qualquer um, desde que fosse simplesmente citado em conversa alheia suspeita e que, não se descarta a hipótese, possa ter sido artificialmente construída.

O ilustre juiz que decretou a prisão viu suficiência em meras referências que já existiam para entender como fundamento novo para o decreto da custódia, e que, não se foge disso, precisa estar resguardado pela ideia de necessidade da prisão, a qual não pode ser decretada por simples suspeitas da autoria, de que o réu vá se evadir do distrito de culpa, de que vá prejudicar a instrução criminal, ou mesmo para a garantia da ordem pública ou econômica, uma vez que todos esses itens são de exigência demonstrativa para dar legitimação a essa excepcional antecipação carcerária.

Especificamente sobre a autoria, a lei exige indício suficiente de autoria (art. 312 do CP).

O processualista Renato Brasileiro de Lima corretamente assim pondera:

"Não se pode confundir o indício, que é sempre um dado objetivo, em qualquer de suas acepções (prova indireta ou prova semiplena), com a simples suspeita, que não passa de um estado de ânimo (...) a suspeita é uma pura intuição ,que pode gerar desconfiança, dúvida, mas também conduzir ao engano." (Manual de Processo Penal, volume I, p 1317)

A prisão preventiva, na reprodução de uma temporária já decidida por grau superior de jurisdição por um desembargador que a contrariou, parodiando a citada manchete de jornal acima citada, mais nos lembra o conhecido "samba de uma nota só", onde se bate na mesma tecla ou corda, por fato novo apenas em razão dos anteriores, na verdade exatamente iguais, em permanente antiguidade.

A liberdade como bem extremamente valioso deve aqui ser garantida, sem prejuízo da persecução penal porque também não se pode tolher o estado-administração querer demonstrar a sua pretensão, mas desde que o faça dentro das regras teoréticas, empíricas e concretas (estas no agir da autoridade constituída, com respeito ao princípio reitor da dignidade humana).

Por tais fundamentos REVOGO liminarmente a prisão preventiva do paciente, determinando a expedição do alvará de soltura.

Des. Antônio Carlos dos Santos Bitencourt

Casos de Polícia - Extra Online