quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

MUDANÇA DE ESCALA DE SERVIÇO NA CORPORAÇÃO (PMERJ)

DETERMINAÇÃO


Considerando a intenção do Senhor Comandante Geral de humanizar e padronizar as escalas de serviço em todas as unidades da PMERJ em face do desgaste intrínseco à atividade policial; Considerando ainda que as novas escalas devam proporcionar ao Policial Militar uma folga suficiente para seu descanso e a sua recuperação física e psicológica, proporcionando assim uma melhor qualidade de vida.

Este Comando determina que doravante as escalas de serviço em suas diversas formas de policiamento sejam as elencadas abaixo, orientando ainda aos Comandantes a suprimirem os postos menos prioritários ou reduzirem o efetivo de equipes que forem possíveis:


1 – 1º, 2º, 3º e 4º COMANDOS DE POLICIAMENTO DA ÁREA.


Radio patrulhas, cabinas e interdições – Escala 12x48 (doze horas de serviço por quarenta e oito horas de folga);


Grupo de Ações Táticas – GAT, Auto Patrulha de Trânsito – APTran, Postos de Policiamento – PP, Postos de Policiamento Comunitário – PPC, Destacamento de Policiamento Ostensivo – DPO, Guarda do Quartel, Oficial de Dia, Adjunto ao Oficial de Dia e Quartilheiro – Escala 24x72 (vinte e quatro horas de serviço por setenta e duas horas de folga) tendo a garantia de 06 horas de descanso durante o serviço;


Policiamento Ostensivo de Trânsito – POTran e Policiamento Ostensivo Geral à Pé – POG à Pé – Escala 4x2 (quatro serviços de 07 horas por 02 dias de folga);

Auto Patrulha de Trânsito – APTran (nos locais onde o comando da unidade entenda não haver necessidade deste serviço por 24 horas) e Patrulhamento Motorizado Especial – PAMESP – Escala 10x38 (dez horas de serviço por 38 horas de folga).

2 – 5º, 6º e 7º COMANDO DE POLICIAMENTO DA ÁREA.


As escalas deverão seguir o mesmo padrão da carga horária acima especificada, podendo, de acordo com a distância do local de serviço haver um aumento proporcional das horas de serviço e folga.


Exemplo de Escala de Destacamento de Policiamento Ostensivo no interior – 48x144.


3 – UNIDADES POLICIAIS ESPECIAIS.

As unidades policiais especiais deverão utilizar uma das escalas acima elencadas, tais como: 12x48 – 24x72 – 4x2 – 10x38

É necessário que seja respeitada a carga horária mensal entre 144 e 150 horas mensais considerando o mês de 30 dias.


BOL 027 DE 08/02 (Nota n° 0143 - 08 Fev 2012 – GCG)

Sobrevivente na PMERJ :::.

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