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Concursos públicos para instituições militares sempre contam com exigência de altura mínima para os candidatos. Mas o assunto pode se tornar alvo de polêmica e ir parar na Justiça. Agora foi a vez de sete candidatas aos cargos de enfermeira e uma ao de odontóloga com menos de 1,60m ganharem o direito de continuar no concurso da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Apesar de terem menos que a altura mínima exigida, o juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública, Ricardo Coimbra da Silva Starling, desconsiderou a cláusula prevista no edital e na Lei Estadual nº 1032/1986, da PMERJ para decidir a favor das candidatas.
Ele afirmou que a altura mínima pode se aplicar às candidatas que pretendem exercer a função de policial militar, já que é preciso ter preparação física capaz de intimidar e a força necessária para impor a ordem.
Mas de acordo com ele, esses profissionais precisam apenas de conhecimento técnico nas suas áreas de atuação para garantir a qualidade do serviço prestado.
— Interpretar a lei de forma a exigir esta altura para enfermeiras é uma discriminação desproporcional, porque suas atividades são voltadas aos conhecimentos específicos para tratamentos ligados à saúde —, explicou o magistrado.
Todas as candidatas entraram com mandado de segurança para permanecer no concurso, já que foram eliminadas apenas por causa da altura. Elas agora prosseguem nas etapas eliminatórias da seleção da polícia militar e, se aprovadas dentro do número de vagas, elas deverão tomar posse dos cargos.
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