terça-feira, 22 de junho de 2010

Justiça decide manter absolvição de PM do caso Daniel Duque

Rio - Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiram na tarde desta terça-feira, por maioria de votos, não conhecer o recurso de apelação feito pela designer Daniela Duque contra sentença que absolveu o policial militar Marcos Parreira do Carmo no fim do ano passado.

O PM, que foi absolvido em dois julgamentos realizados no 3º Tribunal do Júri da capital, era acusado pela morte do estudante Daniel Duque, de 18 anos, ocorrida em frente à boate Baronetti, na Zona Sul da cidade, em junho de 2008.

De acordo com os advogados de Daniela Duque, o julgamento deveria ser anulado porque o promotor Marcelo Rocha Monteiro estaria impedido de atuar no processo, em razão de uma suposta inimizade existente entre eles. Daniela ainda acusou o promotor de ter agido em prol do PM com mais veemência do que o próprio advogado de defesa.

O argumento, contudo, não convenceu os magistrados. Segundo o relator da ação, desembargador Paulo Rangel, o assistente de acusação, como parte acessória no processo, só poderia recorrer caso ficasse comprovada a inércia do Ministério Público, o que, de fato não ocorreu.

“O assistente só poderá agir no lugar do Ministério Público caso ele deixe de fazer seu trabalho. No caso em tela, o promotor pediu a absolvição do réu por acreditar que ele agiu em legítima defesa. Não houve inércia do MP. Por isso, não conheço o recurso por ausência de regularidade formal”, disse o magistrado

O DIA ONLINE - RIO

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