Rio - Com o sanção do governador Sérgio Cabral, entrou em vigor na última sexta-feira, a lei 5.784, que pune o cidadão que passar trote a serviços públicos de emergência.
De acordo com a nova lei, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial, o responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências deverá ressarcir aos cofres públicos as eventuais despesas relacionadas ao atendimento. O pagamento será feito mediante cobrança na fatura de serviços telefônicos da linha utilizada para a chamada.
A lei prevê ainda que os órgãos e instituições públicos responsáveis pela prestação dos serviços de emergência devem divulgar tabelas de custos, abrangendo cada etapa das rotinas relacionadas ao atendimento, desde os custos do atendimento e triagem das chamadas até os custos dos deslocamentos das equipes.
Eles devem ainda adotar medidas administrativas e operacionais, junto às operadoras dos serviços de telefonia, para a identificação das pessoas que passarem os trotes.
Um dos serviços de emergência, o 190, da Polícia Militar, recebe cerca de 708 mil ligações por mês. Destas, 18% são trotes. O número já foi mais alto em 2007, quando, 31,5% de todas as ligações recebidas pela PM por meio do 190, não tinham procedência.
A redução da incidência se deve ao programa 190 liga para você, criado em 2008. Pelo programa, a Polícia Militar retorna as ligações dos cidadãos para checar se o atendimento solicitado se trata de trote.
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