quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Jovem acusado da morte de João Hélio não está na Europa, diz ONG

Jovem é amparado pelo programa de proteção a ameaçados de morte.
Na época do crime, acusado era menor de idade.

Tássia Thum Do G1, no Rio

Foto: Montagem G1

João Hélio (Foto: Montagem G1)

O jovem, acusado no envolvimento na morte do menino João Hélio, que foi arrastado por 7 km no subúrbio do Rio durante um assalto em 2007, foi solto e está amparado no programa do Governo Federal de Proteção a Menores Ameaçados de Morte.

A informação é do presidente da ONG Projeto Legal e Secretário do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, Carlos Nicodemos, que ainda negou informações iniciais de que o paradeiro do acusado seria a Suíça ou outro país europeu. Nicodemos informou que o garoto está abrigado em um local sigiloso, sob proteção.

Depois de cumprir três anos de medida socioeducativa, o jovem, que era o único menor suspeito do crime, foi liberado no último dia 10, pouco depois de completar a maioridade.

De acordo com Carlos Nicodemos, o jovem foi incluído no programa de proteção, depois que foi constatado que ele recebeu diversas ameaças de morte durante o tempo que ficou internado cumprindo pena no Instituto João Luiz Alves.

Nicodemos também afirmou que o Tribunal de Justiça analisa que tipo de proteção vai ser dada ao jovem. No programa, ele pode ser encaminhado para um abrigo ou receber proteção familiar, o que lhe garantiria a ida para um outro estado ou cidade, a mudança de identidade, além de um subsídio financeiro de até um salário mínimo.

"Em cinco anos de existência desse Programa de Proteção a Criança e ao Adolescente Ameaçado de Morte não há notícias de que alguém amparado pelo Governo Federal e pela Secretaria de Direitos Humanos tenha ido morar no exterior", disse Nicodemos.

Jovem está em regime de seimiliberdade

No dia 8 de fevereiro, uma decisão do juiz Marcius da Costa Ferreira, da Vara de Infância e Juventude, afirma que seria “necessário mais tempo para que (ele) se convença das vantagens da mudança de vida, do voluntário afastamento do grupo a que está integrado”.

O documento diz ainda que “é preciso que (ele) seja estimulado a participar de outras atividades e grupos socialmente saudáveis”, e recomenda que o jovem e a família continuem a ser atendidos com acompanhamento psicoterápico. O magistrado determina, então, a “progressão da medida, inserindo-o no regime de semiliberdade”, a ser cumprida no Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (CRIAAD).

Histórico

Ao longo de todo o ano de 2009, as avaliações do acusado indicavam que era preciso mantê-lo internado, com avaliações psicossociais e pedagógicas periódicas. 

Na última decisão, o juiz Marcius da Costa Ferreira ressalta que o jovem teve mais de uma passagem pelo sistema socioeducativo, e que, desde que sua pena fora determinada, ele se envolveu, dentro da unidade em que cumpria a medida, em ato contra a vida de um agente. O jovem estava entre os rebelados depois de uma frustrada tentativa de fuga.

Juíza responsável pela sentença de internação, em 22 de março de 2007, Adriana Angeli de Araújo, explicara, em entrevista ao G1 na ocasião: "Foi reconhecida a participação do adolescente no ato e ele recebeu a medida mais gravosa que é a medida socioeducativa de internação.

O prazo não é fixado logo na sentença. A sentença simplesmente reconhece a participação dele e aplica a medida. O prazo vai ser de acordo com o comportamento dele na unidade e com a gravidade do ato infracional".

Depois de internado, Angeli determinara, por questões de segurança, o isolamento do menor durante quatro meses. Segundo ela, ele vinha sofrendo ameaças dos outros internos da unidade onde ele cumpria pena e chegou a precisar ser transferido algumas vezes para evitar qualquer tipo de agressão física ao menor.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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