sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Projeto de lei altera Código Penal Militar e insere crimes hediondos

brasília

A Câmara analisa o projeto de lei, do senador Magno Malta (PR-ES), que altera o Código Penal Militar, aumentando a penalidade e definindo como hediondos os crimes de latrocínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte e genocídio.

A pena para o crime hediondo deve ser cumprida integralmente em regime fechado. Além disso, esse crime é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

Na prática, a medida iguala o tratamento dado aos crimes hediondos cometidos por militares e civis, já que o Código Penal Militar não prevê esse conceito de crime, e a Lei dos Crimes Hediondos se omite em relação aos crimes cometidos por militares.
O projeto torna mais rigorosas as penas aplicadas aos seguintes crimes previstos no Código Penal Militar:

Estupro - Pena atual  3 a 8 anos - Pena prevista  6 a 10 anos

Atentado violento ao pudor - Pena atual  2 a 6 anos - Pena prevista 6 a 10 anos

Latrocínio - Pena atual  15 a 30 anos -  Pena prevista 20 a 30 anos

Epidemia e envenenamento -  Pena atual 5 a 15 anos - Pena prevista  10 a 15 anos
com perigo extensivo

Extorsão mediante sequestro - Pena atual 6 a 15 anos -  Pena prevista 8 a 15 anos

No último caso, se o sequestro dura mais de 24 horas ou se a vítima tem menos de 16 anos e mais de 60 anos, ou se o crime é cometido por mais de duas pessoas, a pena é agravada, com pena de 12 a 20 anos (atualmente é de 8 a 20 anos).

De todos esses crimes, o projeto só não classifica como hediondo o envenenamento com perigo extensivo. Além disso, a proposta dá essa classificação (sem mudança nas penas) aos crimes de homicídio qualificado e fornecimento às Forças Armadas de alimentos ou medicamentos irregulares.

O texto determina ainda que a pena contra os crimes de estupro, atentado violento ao pudor, latrocínio, extorsão simples (com agravante) e mediante sequestro sejam aumentadas pela metade se a vítima não pode oferecer resistência, é menor de 14 anos, é doente ou deficiente mental.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Caso de Polícia - Extra Online

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