Fernando Torres - Extra
RIO - O 2º sargento Adilson Luciano Oliveira da Cunha, de 43 anos, é protagonista de um caso atípico de agilidade na Corregedoria Interna da Polícia Militar. Ele foi excluído, reintegrado e passou a motorista do comandante do 15º BPM (Duque de Caxias) em menos de um mês.
Em 2002, o policial foi acusado de concussão - usar o cargo para obter vantagens indevidas. Em 28 de junho do mesmo ano, foi submetido a uma sindicância, que acabou arquivada.
Mas o processo criminal teve o andamento normal e, em 2006, a Auditoria de Justiça Militar condenou o policial a dois anos e quatro meses de prisão. A sentença foi dada em 27 de abril. Adilson apelou à 7ª Câmara Criminal. Sua pena foi mantida, mas o regime, alterado para o aberto.
Assim, um novo Conselho Disciplinar foi instaurado. No boletim reservado da Polícia Militar, de 5 de fevereiro de 2010, páginas 21 e 22, é comunicada a expulsão do 2º sargento, porque, segundo o artigo 116 do Estatuto da PM, o policial que for condenado a um tempo superior a dois anos deve ser excluído.
Autos arquivados
Menos de 30 dias depois, a surpresa. Na página 17 do boletim reservado de 2 de março, a Corregedoria Interna da PM dá parecer favorável ao pedido de reconsideração do ato administrativo de excluir o policial e decide reintegrar Adilson e arquivar os autos.
A justificativa: "Após analisar o pleito do recorrente, entende a administração que houve desproporção entre o ato praticado e a sanção aplicada. O requerente apresenta capacidade para permanecer na Polícia Militar".
" Não vejo problema que ele volte a trabalhar comigo, já que foi reincorporado "A surpresa continua. Como mostra a escala de serviço do 15º BPM (Caxias), de 15 de março, Adilson aparece como motorista do comandante do batalhão, Sérgio Luiz Mendes Afonso. Segundo o oficial, o sargento já trabalhava como seu motorista desde 2005:
- Não tenho nada a depor contra a conduta do policial nos cinco anos em que trabalhou para mim. Não vejo problema que ele volte a trabalhar comigo, já que foi reincorporado.
O motivo? Economia
Questionado, o chefe da Corregedoria da PM, coronel Ronaldo Menezes, disse que a revisão do caso ocorreu para poupar dinheiro da PM:
- Alguns policiais têm os casos analisados minuciosamente. Quando é muito claro que a Justiça não determinará perda de função e não há provas cabais para expulsar, este policial é reintegrado. Assim, a PM economiza dinheiro em indenização para o policial.
Entretanto, neste caso, a Justiça já havia condenado Adilson, que, pelo Estatuto da PM, deveria ser expulso, porque a condenação superou dois anos de prisão.
- O administrador é sempre obrigado a rever seus atos - disse o corregedor.
por outro lado, existem policiais que foram excluídos por supostas transgressões sem se quer terem respondido criminalmente na justiça , que não conseguem a reintegração e nem ao menos uma resposta para seus pedidos feitos através dos recursos administrativos.
ResponderExcluirpor outro lado ,existem policiais militares que foram excluídos por supostas treansgressões e que se quer responderam criminalmente na justiça, que não conseguem a reintegração e nem ao menos uma resposta através do recurso administrativo
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