quinta-feira, 31 de março de 2011

Inquérito sobre Turnowski volta à Promotoria de Investigação

Ex-chefe da Polícia Civil é suspeito de vazar informações de operação.
Flagrado em escuta da PF, o policial nega a acusação.

Aluizio Freire Do G1 RJ

O Ministério Público do Rio de Janeiro informou nesta quarta-feira (30) que o inquérito que investiga o suposto vazamento de informações de uma operação da Polícia Federal por parte de Allan Turnowski, ex-chefe da Polícia Civil, retorna para a 23ª Promotoria de Investigação Penal (PIP). O caso estava na 1ª Central de Inquéritos, que avalia casos considerados de menor potencial ofensivo.

Em 28 de fevereiro, o promotor pediu que o caso fosse encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Na opinião do promotor, Turnowski deveria responder pela violação de sigilo, mas sem o agravante do dano à administração pública. Com isso, a pena diminuiria para no máximo 2 anos ou prestação de serviços comunitários.

Mas, em 4 de março, o promotor do Juizado Especial Criminal entendeu que houve o dano à administração pública, com mais um agravante: o fato de Turnoswki ser, na época, o chefe de Polícia Civil. Nesse caso, a pena máxima aumentaria para 8 anos de prisão.

Como houve a discordância entre dois promotores, o caso foi encaminhado ao procurador-geral de Justiça Cláudio Lopes. Agora, a a 23ª Promotoria de Investigação Penal pode oferecer denúncia, arquivar ou pedir mais investigações.

O ex-chefe da Polícia Civil foi flagrado em uma escuta telefônica conversando com um inspetor que estava sendo investigado pela Operação Guilhotina. Turnowski nega qualquer acusação de vazamento de informação.

Leia nota do MP

"A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, determinou o retorno à 23ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal (PIP) da 1ª Central de Inquéritos dos autos da investigação da Polícia Federal que resultaram no indiciamento do ex-Chefe da Polícia Civil Allan Turnowsky, pelo crime de violação de sigilo funcional, encerrando o conflito de atribuição suscitado pela 2ª Promotoria de Justiça Junto ao II Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital.

Diante do previsto no art. 327, parágrafo 2º, do Código Penal (aumento de pena em função do exercício de cargo em comissão de direção), a suposta infração deixaria de ser de menor potencial ofensivo, devendo, portanto, ser apreciada pela Justiça comum.

Por isso, os autos foram devolvidos à 23ª PIP, que poderá oferecer denúncia, arquivar o processo ou requisitar novas investigações.

O parecer sugere a melhor elucidação dos fatos em relação aos possíveis efeitos do suposto vazamento de informações sigilosas atribuído ao indiciado."

G1 - Rio de Janeiro

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