Belo Horizonte - Um analista de sistemas terá que pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil à ex-namorada por enviar e-mails com fotos em que ela aparece nua. A decisão, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), foi publicada nesta terça-feira.
Segundo o processo, o ex-namorado, descontente com o fim do relacionamento, invadiu a conta de e-mail da ex e enviou mensagens a parentes, amigos e colegas de trabalho dela com as fotos, que foram tiradas na época em que o casal namorava.
A vítima acessou as mensagens em um cartório que atestou o conteúdo dos e-mails, por meio de uma ata notarial. Ela ajuizou uma representação criminal contra o ex e conseguiu uma liminar para apreensão de seu computador. No entanto, o analista de sistemas descumpriu a decisão judicial e continuou a enviar fotos. A mulher, então, ajuizou uma ação civil pedindo a condenação dele por danos morais.
O acusado se defendeu alegando que não havia provas de que ele tivesse enviado as mensagens. Afirmou que o e-mail da ex foi adulterado por ela mesma com a intenção de incriminá-lo como revide pelo fim do namoro.
Com base no laudo pericial, que comprovou que as mensagens foram enviadas por um IP alocado na empresa em que o acusado trabalhava, a juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o ex a indenizá-la em R$ 25 mil.
Ambos recorreram. A desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso, decidiu em favor da autora da ação, aumentando o valor da indenização. "Faz-se necessário levar em conta a repercussão profundamente negativa gerada no meio em que a autora vive. Dadas as particularidades do caso, bem como observados os princípios da moderação e da razoabilidade, entendo ser razoável a majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 50 mil", concluiu a magistrada.
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