quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Preso que fugiu de hospital após cirurgia se apresenta, diz TJ-RJ

Um dia depois da fuga, Justiça determinou suspensão de albergue domiciliar.
Luiz Claudio Santanna foi condenado a 141 anos de prisão por tráfico.

Do G1 RJ

O traficante Luiz Claudio Santanna, condenado a 141 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, se apresentou na manhã desta quinta-feira (10) na Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio. As informações são da assessoria do Tribunal de Justiça.

Conhecido como Lico, Luiz Claudio tinha fugido do hospital onde estava internado. Ele havia conseguido autorização da Justiça para ser operado no Hospital Espanhol, que é particular. Depois de receber alta, na terça-feira (8), ele deixou a unidade de saúde.

O TJ informou que ele já foi encaminhado à unidade prisional em que se encontrava antes da internação.

Ainda de acordo com o TJ, o juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, em exercício na VEP, informou que Lico estava internado em um hospital particular, com autorização judicial, para a realização de cirurgias na tíbia e no perônio. Ele corria o risco de amputar a perna esquerda e o Hospital Penitenciário não tinha condições de realizar o procedimento. Luiz Cláudio estava em prisão albergue domiciliar no hospital, sem escolta.

O TJ informou ainda que Luiz Claudio recebeu alta e foi para casa na noite de terça-feira (8), após o hospital ser informado de que o preso precisaria de escolta, uma vez que havia contra ele um mandado de prisão preventiva decretado por outra Vara Criminal.

No entanto, o diretor médico do Hospital Espanhol, Júlio Ramos, informou que o paciente deu entrada no hospital por meio de convênio para uma cirurgia eletiva com um médico que não faz parte do corpo clínico da unidade.

Ainda segundo Ramos, o paciente foi liberado por esse mesmo médico. O diretor explicou ainda que o hospital não recebeu nenhum ofício informando que o paciente em questão era um presidiário e que precisaria de escolta para ser liberado.

Juiz suspendeu benefício um dia depois da fuga

Um dia depois da fuga, o juiz Carlos Eduardo Figueiredo, da VEP determinou “a suspensão cautelar de quaisquer modalidades de saídas extramuros, inclusive, prisão albergue domiciliar”.

De acordo com o processo, na ocasião, quando obteve o benefício para a cirurgia, o Ministério Público chegou a alegar que Lico não havia cumprido um sexto do remanescente da pena a contar de sua última prisão, em 2003, e reiterava que o preso já havia fugido anteriormente, em 2002.

A prisão albergue domiciliar é uma opção para presos que cumprem pena no regime semiaberto. Segundo a Lei de Execuções Penais, ela pode ser utilizada se o preso tiver alguma doença grave, for maior de 70 anos, tiver filho menor de idade, com deficiência física ou mental, ou estar grávida.

G1 - Rio de Janeiro

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