terça-feira, 20 de outubro de 2009

MP do Distrito federal diz que PMs não podem trabalhar mais 44h semana.

Ministério público interpreta escala de serviços de policiais militares conforme Artigo 7º da Constituição Federal.

O parecer foi emitido em resposta ao Mandado de injunção impetrado pela ASOF, em maio deste ano, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O objetivo era exigir a regulamentação das escalas de serviços dos oficiais, em especial dos tenentes.

Durante o processo, o Comando-geral da PMDF informou ao Ministério Público que na falta de uma norma regulamentadora para a escala de serviço dos oficiais subalternos, aplica-se a Portaria PMDF 651, de 17 de março de 2009, que estabelece os horários de expediente administrativo e o regime de escala do serviços operacional.

Segundo o MP os direitos sociais previstos no artigo 7, inciso XIII da Constituição Federal - “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais ...”,- alcança também a todos os policiais militares. O relator do processo foi desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa.

A interpretação do MP é uma vitória para policiais militares do Brasil. Dessa forma, policiais (oficial/praça) do Distrito Federal e Estados terão garantido o direito de trabalhar, no máximo, 44 horas semanais. Atualmente diversos PMs trabalham na escala de 24X72, o que corresponde a 48 horas semanais.

Assuntos de polícia: Com o parecer acima cria-se uma jurisprudência sobre a matéria.

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