Ministério público interpreta escala de serviços de policiais militares conforme Artigo 7º da Constituição Federal.
O parecer foi emitido em resposta ao Mandado de injunção impetrado pela ASOF, em maio deste ano, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O objetivo era exigir a regulamentação das escalas de serviços dos oficiais, em especial dos tenentes.
Durante o processo, o Comando-geral da PMDF informou ao Ministério Público que na falta de uma norma regulamentadora para a escala de serviço dos oficiais subalternos, aplica-se a Portaria PMDF 651, de 17 de março de 2009, que estabelece os horários de expediente administrativo e o regime de escala do serviços operacional.
Segundo o MP os direitos sociais previstos no artigo 7, inciso XIII da Constituição Federal - “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais ...”,- alcança também a todos os policiais militares. O relator do processo foi desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa.
A interpretação do MP é uma vitória para policiais militares do Brasil. Dessa forma, policiais (oficial/praça) do Distrito Federal e Estados terão garantido o direito de trabalhar, no máximo, 44 horas semanais. Atualmente diversos PMs trabalham na escala de 24X72, o que corresponde a 48 horas semanais.
Assuntos de polícia: Com o parecer acima cria-se uma jurisprudência sobre a matéria.
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