Líder do DEM na Alerj
Rio - Sem dúvida, adquirimos o vício insanável da amizade, que protege transgressões, assim como o péssimo hábito de achar natural esconder condutas inadequadas e crimes, considerados costumes, de gente com alguma importância na sociedade.
Já virou rotina manter em sigilo, como se fosse questão de segurança, os desvios de condutas de chefes e de servidores dos governos municipais, estaduais ou federais.
Com certeza, herdamos esse hábito das formas autoritárias com que lidamos com o Estado desde o período colonial. Alguns se acham superiores aos cidadãos comuns.
O administrador público brasileiro não compreende que, como o cidadão comum, só pode fazer o que a lei autoriza. Esquece, com frequência, que a transparência é um imperativo constitucional e função de Estado, não de um único governo.
Um recente exemplo dos hábitos adquiridos nos deu o novo comando da Polícia Militar do Rio de Janeiro, ao passar para o boletim disciplinar reservado a publicação das punições a praças, assim como já acontecia com oficiais. Não há o que justifique a medida.
No País, só há restrição à transparência em casos legalmente determinados. O artigo 5ª do Decreto nº 4553/2002 estabelece que são passíveis de classificação como reservados dados ou informações cuja revelação possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos,
Quais planos e operações serão comprometidos com o comunicado de punições administrativas dos policiais? Que motivos impedem o conhecimento dos fatos? Qual será a melhoria na prestação de serviços, se houver a blindagem de policiais punidos? O que se quer esconder?
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