domingo, 9 de agosto de 2009

ASSUNTOS DE POLÍCIA

O deputado estadual Romero Rodrigues (PSDB) apresentou propositura na Assembleia Legislativa solicitando da Casa “Epitácio Pessoa” (Paraíba) mobilizar todos os deputados federais e senadores para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 300 que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal, solicitando a sua aprovação no Congresso Nacional.

Com a aprovação do requerimento de Romero, a Assembleia Legislativa encaminhará documento assinado por todos os deputados requerendo a todos os senhores deputados federais e senadores solicitando que apóiem e votem a favor da PEC de nº 300. A matéria estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.

A Lei, em seu Artigo 1º - o § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a da polícia militar do distrito federal, aplicando-se também o corpo de bombeiro militar desse distrito federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
Artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. ”
Tabela de vencimentos do distrito federal / ref. Ano 2008:

Coronel R$ 15.355,85
Ten Coronel R$ 14.638,73
Major R$ 12.798,35
Capitão R$ 10.679.82
2º Tenente R$ 9.283,56
1º Tenente R$ 8.714,97
Aspirante R$ 7.499,80
Sub Tenente R$ 7.608,33
1º Sargento R$ 6.784,23
2º Sargento R$ 5.776,36
3º Sargento R$ 5.257,85
Cabo R$ 4.402,17
Soldado R$ 4.129,73
Soldado R$ 4.129,73
Proposta na Íntegra:

Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008, do deputado Arnaldo Faria de Sá e outros:

"Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal"
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos".

Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. "

Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal

 

Porque os Deputados Estaduais do Rio Não seguiram o mesmo exemplo?

Parabéns ao Dep do Estado da Paraíba  ROMERO RODRIGUES.

ASSUNTOS DE POLÍCIA

Um comentário:

  1. o projeto de emenda constitucional nº 300, não é tão simples quanto parece.
    Temos assinaturas de 1% do eleitorado nacional?

    Somente com um número de assinaturas desse é que o projeto se torna proposta e pode ir a votação.

    É um jogo eleitoreiro e visa apenas "prender" votos nas mais variadas regiões do país, pois descobriram o "filão" de votos que são os integrandes das forças de segurança estaduais.

    Não estão ombreados com a nossa causa e não irá mudar em nada a vida dos parlamentares, se esse projeto virar realidade ou não.

    Temos que fazer a nossa parte, não apenas com a intenção de aumento salarial, mas no no dia a dia e não se curvar aos "jeitinhos brasileiros".

    A sociedade quer uma polícia séria e livre da corrupção, então daremos a sociedade o que a sociedade almeja.

    ResponderExcluir