sábado, 1 de agosto de 2009

Contribuição de um leitor

Postado no blog Praças da PMERJ, um blog que deveria ser de leitura diária de todos os praças .

Boa tarde Monica, e companheiros.

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Cabe lembrar que, em caso de prisão por superior, até mesmo a chamada "prisão administrativa" a mesma deve ser informada a um Juiz de plantão, pelo motivo de cerceamento de liberdade, no prazo máximo de 24 horas, para que seja avaliada e seja decretada a prisão ou não PELO JUIZ, o único que tem poderes para impor o cerceamento de liberdade.
Caso algum dos senhores seja preso desta forma, não pensem duas vezes: Comuniquem o fato ao Ministério Publico e acionem o responsável direto por sua prisão através de um patrono. Isso nada mais é que ABUSO DE AUTORIDADE, cerceamento de liberdade ( e ainda pode ser considerado como cárcere privado), pois não existe trânsito em julgado e desta forma é passível de multa e/ou prisão para quem o cometeu !!!
Agora uma bomba...
O mais interessante de tudo...
Vocês sabiam que nós, policiais militares, POR DIREITO EM LEI, temos carga horária máxima a ser cumprida?
Pois é... depois de muitos extras, muitas horas longe de minha família e de muita consulta, descobri o Decreto nº 25.538, de 26 de agosto de 1999, que foi transcrito em Boletim da PM nº 046, datado de 11 de março de 2002.

Ou seja, o Policial Militar, por Lei, deve cumprir carga horária máxima semanal de quarenta e quatro horas !!!
E ainda... caso, por absoluta “NECESSIDADE DE SERVIÇO”, se precise extrapolar o previsto, tal não poderá ser superior a 12 horas mensais para a atividade fim e 04 horas mensais para escalas de instrução !!!
Teremos, obrigatoriamente, POR LEI, a compensação de todas as horas de serviço além do previsto, em um prazo máximo de 30 dias corridos, a contar da data do serviço extra.
O único caso em que o efetivo Policial Militar pode ser empregado sem ter compensação de horas é em calamidade publica e grave perturbação da ordem publica.
E tem mais !!!
Os companheiros que estão em curso de formação também estão amparados !!!

Ou seja: é vedado o emprego de qualquer Policial que esteja em curso de formação ou estágio em policiamento externo, com exceção dos integrantes do CFSd e do CFO.
Porque será que ninguém divulga esse tipo de informação para a tropa ???
Agora quero ver se o Comando Geral realmente está ao lado da tropa, fazendo cumprir estes Decretos !!!
Posto ainda um modelo de requerimento, que obrigatoriamente deverá ser acompanhado de Ofício (em duas vias) para ser entregue na P/1 de sua Unidade caso necessário. Vale lembrar que ao entregar o Ofício e o requerimento, você deverá guardar consigo uma cópia recibada do Ofício, para futuras e necessárias comprovações junto ao Ministério Público:
(MANDO EM ANEXO O BOLETIM, MODELOS DE OFICIO E DE REQUERIMENTO)
ESPERO TER AJUDADO.


Peço desculpas aos companheiros, mas não consegui fazer com que as imagens mudem de tamanho. Não sei como fazer.

Praças da PMERJ

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