quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Justiça manda CET-Rio liberar, sem multa, carro rebocado

TJ afirmou que fiscal de companhia não tem poder de polícia.
Veículo rebocado em 2008 foi retirado sem pagamento de taxa.

Do G1, no Rio

A Companhia de Engenharia e Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio) foi condenada, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a liberar, sem o pagamento de tributo ou taxa, um carro rebocado.

Segundo TJ, o veículo foi apreendido em 25 de fevereiro de 2008, na Rua Visconde de Pirajá, em Ipanema, Zona Sul do Rio.

O autor da ação, Roberto Moller Escorcio, impetrou mandado de segurança contra o presidente da CET-Rio, para que o carro fosse liberado do depósito público sem qualquer ônus. Segundo Escorcio, o veículo foi apreendido por um fiscal da CET-Rio devido à ausência de licenciamento anual.

De acordo com TJ, o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, afirmou que o ato é ilegal, pois foi praticado por entidade privada, que não detém poder de polícia.

“O exercício do poder de polícia é atuação típica do Estado, sendo defeso, em nosso ordenamento jurídico, a delegabilidade a entidades que se submetam ao regime jurídico de direito privado, portanto, somente podem ser realizados pelos órgãos da administração direta ou por autarquias e fundações criadas por lei para esta finalidade, nos limites das Constituições Federal e Estadual”, disse o desembargador.

O G1 entrou em contato com a CET-Rio, mas a companhia não se pronunciou até o momento.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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