TJ afirmou que fiscal de companhia não tem poder de polícia.
Veículo rebocado em 2008 foi retirado sem pagamento de taxa.
Do G1, no Rio
A Companhia de Engenharia e Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio) foi condenada, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a liberar, sem o pagamento de tributo ou taxa, um carro rebocado.
Segundo TJ, o veículo foi apreendido em 25 de fevereiro de 2008, na Rua Visconde de Pirajá, em Ipanema, Zona Sul do Rio.
O autor da ação, Roberto Moller Escorcio, impetrou mandado de segurança contra o presidente da CET-Rio, para que o carro fosse liberado do depósito público sem qualquer ônus. Segundo Escorcio, o veículo foi apreendido por um fiscal da CET-Rio devido à ausência de licenciamento anual.
De acordo com TJ, o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, afirmou que o ato é ilegal, pois foi praticado por entidade privada, que não detém poder de polícia.
“O exercício do poder de polícia é atuação típica do Estado, sendo defeso, em nosso ordenamento jurídico, a delegabilidade a entidades que se submetam ao regime jurídico de direito privado, portanto, somente podem ser realizados pelos órgãos da administração direta ou por autarquias e fundações criadas por lei para esta finalidade, nos limites das Constituições Federal e Estadual”, disse o desembargador.
O G1 entrou em contato com a CET-Rio, mas a companhia não se pronunciou até o momento.
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