Mulher alegou constrangimento após ser acusada de maus tratos.
Em sua decisão, desembargadora defendeu serviço.
Do G1, no Rio
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negou, nesta segunda-feira (8), o pedido de indenização de uma mãe, acusada pelo Disque-Denúncia de maus tratos a seus dois filhos menores. Segundo o tribunal, ela entrou com uma ação contra o governo do estado alegando que sofreu constrangimentos e abalo moral por causa de uma denúncia que não se comprovou por falta de provas.
A autora do processo, que pedia 150 salários mínimos de indenização por danos morais (R$ 76.500), ainda foi condenada a pagar R$ 700 relativos a custas e honorários dos advogados.
A mulher entrou com a ação em janeiro de 2004, alegando que foi surpreendida ao ser convocada para comparecer à Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (Decav), para prestar esclarecimentos sobre supostos espancamentos, praticados por ela em seus filhos. O fato teria sido fruto de duas denúncias feitas ao Disque-Denúncia. O processo criminal foi arquivado após um ano.
Na decisão, a desembargadora Luisa Cristina Bottrel Souza defendeu o Disque-Denúncia. “Há campanha de estímulo ao uso do Disque-Denúncia, porque somente através dele muitas vezes se logra avançar alguma investigação criminal. Não se pode presumir que os que fazem uso da delação (denúncia) anônima sejam pessoas de mau caráter, que queiram apenas incriminar falsamente inocentes”.
Ainda segundo a desembargadora, a ação do poder público foi correta: “A autoridade policial tem que conferir credibilidade às informações obtidas. E, diante da informação recebida de que a apelante maltratava seus filhos, com correção atuou a autoridade policial quando a convidou a comparecer à delegacia policial, para ser ouvida”.
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