Rio - O Estado do Rio de Janeiro foi condenado, nesta terça-feira, a pagar uma indenização de R$ 40 mil, por danos morais, a Sabrina Mendes, apontada indevidamente como uma das responsáveis pelo incêndio do ônibus da linha 350, ocorrido em novembro de 2005 na Penha, Subúrbio da cidade. A determinação foi do juiz Cláudio Luis Braga Dell'Orto, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, mas o Estado ainda pode recorrer.
Sabrina, foi levada por policiais civis alguns dias após o incidente e apresentada à imprensa como namorada do traficante Lorde, ficando 28 dias na prisão. Ela foi confundida com uma mulher conhecida como 'Brenda', que teria participado do atentado e do incêndio. No episódio, cinco pessoas morreram e outras 16 ficaram feridas.
Para o juiz, o decreto da prisão provisória apresentou características muito genéricas para determinar a efetiva prisão da suspeita. Segundo o magistrado, a prisão poderia ter sido evitada se os policiais tivessem usado outros dados para identificar a verdadeira autora do crime.
"Mulher de cor parda, cabelos cacheados na altura dos ombros e residente no Morro da Chatuba. Evidentemente, há inúmeras mulheres com essas características naquele local. A prisão equivocada poderia ter sido evitada, considerando-se a falta de diligência necessária para apuração quanto à identidade da pessoa a ser presa. O que ocorreu no caso em tela foi a prisão de pessoa diversa daquela a que se intencionava prender, havendo evidente erro quanto à pessoa. A prisão da autora, assim, foi repleta de omissões e atuações inapropriadas da Administração Pública", esclareceu Dell'Orto.
Outro fato levado em consideração foi a exposição indevida de Sabrina junto à opinião pública. "O crime cometido, sem sombra de dúvida, acirrou o clamor público. Tal crime gerou a revolta da sociedade como um todo, até mesmo de outros criminosos. Dessa forma, ao ser injustamente acusada pela prática de tal crime, a autora correu risco de ser morta, dada a comoção generalizada então existente", concluiu Dell'Orto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário