Eles foram acusados de homicídio qualificado e formação de quadrilha.
Ex-PM que respondia apenas por formação de quadrilha foi absolvido.
Do G1, no Rio, com informações da TV Globo
Dois dos três policiais militares acusados de participar da chacina da Baixada foram condenados por homicídio qualificado e formação de quadrilha. Juntas, as penas deles ultrapassam 900 anos de prisão.
A chacina ocorreu em 31 de março de 2005. Na ocasião, 29 pessoas foram assassinadas.
O julgamento iniciado na segunda-feira (14), na 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, terminou na madrugada desta quarta-feira (16).
Penas de 480 e 543 anos de prisão
Na sentença, a juíza Elizabeth Louro condenou Julio César do Amaral de Paula a 480 anos de prisão e Marcos Siqueira Costa a 543 anos. O outro ex-policial acusado, Ivonei de Souza, respondia apenas por formação de quadrilha e foi absolvido.
No julgamento foram ouvidas nove testemunhas e os três réus foram interrogados.
Outros envolvidos já condenados
Outros três policiais militares foram condenados pelo crime. Em 2006, o soldado Carlos Jorge de Carvalho, o Carlos Cavalo, foi condenado a 543 anos de prisão. Um ano depois, o cabo José Augusto Moreira Felipe foi condenado 542 anos pelos mesmos crimes. Já o soldado Fabiano Gonçalves Lopes pegou sete anos de prisão por formação de quadrilha.
O cabo Jorge Simão foi assassinado em outubro de 2006, quando ia depor na 4ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar.
Advogados querem anulação do julgamento
Os advogados que defendem os dois policiais militares condenados pela chacina da Baixada Fluminense vão entrar com um pedido de anulação do julgamento ainda nesta quarta-feira (16). Juntas, as penas dos PM somam mais de mil anos. O processo está em fase de recurso e a apelação será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Rio
.Para o advogado Edison Ferreira de Lima, que defende o PM Julio César do Amaral de Paula, condenado a 480 anos de prisão, o recurso será baseado em dois critérios.
"Estou interpondo recurso hoje argumentando nulidades processuais do julgamento e, além disso, a presença do crime de continuado. Defendo o crime continuado", afirma o advogado.
Segundo ele, um exemplo de nulidade processual foi a exibição, sem permissão processual, de arma de fogo no Tribunal do Júri. O advogado explica ainda o que é o crime continuado.
"Se você cometeu 4 ou 5 homicídios ao mesmo tempo, não pode ser condenado pelos 5. Deve ser condenado por um crime único, com a pena acrescida pelos outros fatos".
O advogado Hamilton Arcenio da Conceição, que defende o policial Marcos Siqueira Costa, condenado a 543 anos, também vai citar a exibição da arma durante o julgamento em sua apelação.
"Vou entrar com recurso hoje (16). O promotor, durante a fala, cita que o meu cliente permaneceu calado durante a instrução do processo, mas isso é um direito constitucional dele e não poderia ter sido usado em sua argumentação. Também vou falar sobre o uso da arma para fazer demonstração, o que não pode ser feito no plenário", defende.
Segundo ele, a apelação é para a anulação do julgamento. Caso os argumentos não sejam aceitos, ele pedirá, no mesmo recurso, a redução da pena de seu cliente.
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