Crime em Cachoeiras de Macacu
O Ministério Público pediu a prisão preventiva de dois policiais militares pelo assassinato de Bruno Barreto Raposo, em Cachoeiras de Macacu, na Região Serrana do Rio. Os PMs Denilson Custódio de Souza e Gelson Luiz da Costa Cordeiro vão responder por homicídio qualificado. Ou seja, quando o crime foi cometido por motivo fútil e sem chance de defesa da vítima.
Segundo a denúncia feita pelo Núcleo de Combate ao Crime Organizado (NCCO), os dois policiais, junto com outras pessoas não identificadas, mataram Bruno, a tiros, no Morro da Manteiga, no bairro Boa Vista, em 30 de janeiro de 2008.
A vítima teve as mãos amarradas para trás e foi alvejada pelas costas.Bruno era testemunha ocular de um outro homicídio cometido por um outro policial militar. Menos de um mês depois de matarem Bruno, Denílson e Gelson apresentaram Antonio José Pessanha Torres na 159ª DP (Cachoeiras de Macacu), apontando-o como autor do crime. Na ocasião, os PMs chegaram a entregar na delegacia um revólver calibre 38, que teria sido usado no crime.
Como o confronto dos estojos de munição encontrados próximos ao cadáver de Bruno e o revólver apresentado pelos PMs teve resultado positivo, Antonio José acabou denunciado e levado a julgamento. O Ministério Público, porém, pediu a absolvição do réu, sustentando ausência de provas. Os jurados absolveram Antonio José.
A denúncia do MP diz: "Desta forma, apesar de Antonio José Pessanha Torres ostentar antecedentes criminais, dando credibilidade à versão arquitetada pelos denunciados, de que seria o autor do crime, sua absolvição em plenário acabou evidenciando que os estojos de revólver apreendidos junto ao cadáver foram ali plantados, até porque tal tipo de arma de fogo não conta com mecanismo extrator; que os depoimentos das testemunhas apresentadas pelos denunciados eram mentirosos; e que a arma utilizada no crime foi a apresentada pelos denunciados, na verdade os únicos personagens identificados da farsa que estiveram na sua posse desde a data do homicídio e que tinham interesse na morte da vítima, em benefício do grupo criminoso em atuação na região."
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